sábado, 13 de novembro de 2010

HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS I


DO IMPÉRIO À 1ª REPÚBLICA (REPÚBLICA VELHA)


A Constituição de um país diz respeito a Lei máxima de um país,
ela representa a norma hipotética fundamental que dará validade ou não às demais leis de um determinado Estado de Direito. A idéia de estabelecer uma lei maior para reger o país surgiu em meados do séc. XVIII, com as revoluções liberais burguesas (Revolução Gloriosa (Inglaterra), Movimento de Independência das 13 colônias (EUA), Revolução Francesa (França) ). Surgiram com o objetivo de limitar o exercício arbitrário do poder, estabelecendo a divisão dos
poderes e garantir direitos fundamentais aos cidadãos.

No Brasil, a ideia de elaborar uma Constituição, introduzindo, então, um Estado Liberal de Direito, surgiu com a independência política de Portugal. Para estabelecer uma nação independente, era necessário elaborar as normas básicas que regeriam o nosso país.

O primeiro projeto de uma Constituição brasileira foi feito em 1823 e chamou-se Constituição da Mandioca, no entanto sua votação foi interrompida pelo então Imperador, D. Pedro I, pois essa norma não lhe conferia plenos poderes e era lusofóbica. Foi, então, outorgada a primeira Constituição do Brasil, no ano de 1824. Com ela inaugurou-se no Brasil o Estado Liberal de Direito, apesar de ter sido uma Carta Magna autoritária, característica de um regime monárquico.

Na Constituição de 1824 não se adotou a tripartição dos poderes, elaborada pelo iluminista Montesquieu, mas adotou-se também, além dos três poderes tradicionais, o Poder Moderador, que só poderia ser exercido única e exclusivamente pelo Imperador. Com esse poder, ele poderia interferir nos demais, demonstrando desse modo o despotismo que ainda existia no Estado brasileiro. A Forma de Estado foi a unitária e o governo era monárquico e hereditário. O Brasil tinha uma religião oficial, a católica; o sufrágio era censitário e indireto. Foi a Constituição, até o momento, que durou mais tempo em nosso país.

Para começar a falar da segunda constituição do nosso país, é necessário entender os motivos estruturais que levaram à sua elaboração, ou seja, vamos entender agora, em linhas gerais, como se deu a transição do Império à República em nosso país.

O declínio do Império se deu, pois o Imperador perdeu o apoio das três bases de sustentação de seu governo: Escravidão (mão-de-obra), Igreja Católica (ideologia), Exército (força). Perdeu-se a mão-de-obra escrava, pois em 1888, aboliu-se a escravidão em nosso país. O imperador perdeu o apoio da Igreja Católica, em virtude de um incidente ocorrido com dois bispos que decidiram aplicar a decisão do papa de excomungar pessoas que tivessem vínculo com a maçonaria (no exterior, funcionava, pois Igreja e Maçonaria eram inimigas. No entanto, em nosso país, havia um número considerável de padres maçons, inclusive o nosso Imperador D. Pedro II pertencia à instituição maçonica), os bispos foram presos por isso. Perdeu o apoio militar, pois eles passaram a reivindicar maior espaço na política brasileira, após terem se consolidado mais após a Guerra do Paraguai.

A República foi introduzida no Brasil pelos militares, não houve revoltas populares... Foi elaborada então a Constituição de 1891. Foi promulgada, introduziu no Brasil a Forma de
Governo Federativa e a Forma de Estado Republicana. Extinguiu-se o Poder Moderador, o país não tinha mais uma religião oficial, foi criado um órgão máximo do Poder Judiciário (o Supremo Tribunal Federal), houve a previsão, pela primeira vez, do habeas corpus, dentre outras garantias. Foi a Constituição da chamada República Velha em nosso país e ficou vigente até a promulgação da Constituição de 1932.

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